A elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância está assegurada pela Lei nº 13.257/2016- Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas, estabelecendo regras,   princípios, diretrizes e metas para a proteção da criança de 0 a 6 anos e foi instituído no município através do Decreto nº 120 de 05 de junho de 2024. O programa tem o objetivo de contribuir com absoluta prioridade, para efetiva concretização dos direitos das crianças de 0 a 6 anos. O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um documento técnico e político que orienta decisões, investimentos e ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças na primeira infância.

A formação da Comissão Municipal da Primeira Infância foi instituída pelo Decreto nº 130 de 17 de junho de 2024 e fazem parte os representantes integrados do: Conselho Municipal da Criança e do adolescente, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social,  Conselho Municipal de Política Culturais, Câmara dos Vereadores, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Guarda Municipal de Bonito.

A primeira reunião da Comissão Municipal da Primeira Infância teve como pauta a apresentação do programa aos membros e  o início da segunda etapa do projeto,   que refere-se a coleta, análise dos dados e  sistematização que será elaborado  através do instrumento Diagnóstico Situacional da Primeira Infância e Matriz Lógica da Primeira Infância.