Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14133/21. conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação da empresa BANDA MUSICAL SEMPRE TEM LTDA, para apresentação do Grupo Sempre Tem a ser realizado em 30 de dezembro de 2024, no município de Bonito/MS.

AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2024.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169/2024.

FAVORECIDO: BANDA MUSICAL SEMPRE TEM LTDA

CNPJ Nº 25.079.876/0001-04

VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

PRAZO: 90 dias.

Bonito-MS, 13 de dezembro de 2024.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal.